Foi publicada a decisão da ação movida pelo MPT que diz respeito à terceirização na URBS. Esta Ação Civil Pública, na qual o Sindiurbano atuou como assistente litisconsorcial, foi julgada improcedente em 1ª instância mas foi agora reformada de maneira extremamente benéfica aos trabalhadores, protegendo o emprego de inúmeros funcionários!

A decisão é de grande relevância e contraria os interesses da gestão Greca em relação à terceirização de certas atividades da URBS. Leia abaixo na íntegra:

“ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação:
a) determinar que a ré se abstenha de contratar mão de obra, ou de manter contratos, via interposta empresa, para o exercício de atividades que integrem o descritivo dos empregos públicos constantes de seu quadro de pessoal;
b) determinar que a ré no prazo de 120 dias, comprove a inexistência de contrato, via interposta empresa, de prestação de serviços cujas atividades integrem a função Ajudante de Manutenção Predial;
c) determinar, na hipótese de descumprimento da decisão, cominação à reclamada de multa diária, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).”