Danos morais

PARANÁ – A Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um atendente comercial da agência dos Correios de Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. A ação individual foi movida por ele após ser vítima de sucessivos assaltos à mão armada na prestação dos serviços de Banco Postal. Pelo menos quatro assaltos foram registrados na localidade, três deles somente no ano de 2014.

A Justiça entende que há omissão e negligência por parte dos Correios em não garantir a segurança adequada aos trabalhadores e por até o momento não adotar medidas que evitem de fato esses incidentes ou sejam eficazes em dificultar a ação dos criminosos na agência. A indenização por danos morais foi estipulada em 50 mil reais.

Para o assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), advogado João Guilherme Walski de Almeida, “a decisão é importante e tem caráter pedagógico, no sentido de reforçar a necessidade que existe da empresa tomar medidas de fato efetivas na proteção da vida dos trabalhadores”.

O advogado lembra que desde as primeiras ocorrências o Sindicato solicitou a colocação de porta giratória e outros mecanismos de segurança que não foram adotados pelos Correios. “Os trabalhadores se sentem inseguros e vêm sendo diagnosticados com stress pós-traumático e outros distúrbios emocionais provocados por essa situação de insegurança”, completa.

Pelo menos mais três ações individuais de funcionários da agência dos Correios de Agudos do Sul estão em andamento, apoiadas no mesmo contexto. Em outras agências e municípios paranaenses o Sindicato move ações coletivas e individuais com o intuito de resguardar e melhorar as condições de trabalho nessas localidades.

Banco Postal

Os bancos postais são uma alternativa de inclusão bancária e de promoção cidadã em localidades desassistidas de serviços dessa natureza. Em Agudos do Sul, o Sintcom-PR lembra que a presença do Banco Postal significa a principal referência bancária do município. “A relevância do serviço é inegável, mas a atividade envolve riscos e os trabalhadores não podem pagar o custo dessa insegurança, enquanto a empresa se omite de adotar medidas adequadas e eficazes”, diz o advogado. “Os trabalhadores é que são penalizados e ficam com suas vidas expostas à ação de criminosos para que o serviço seja prestado à comunidade”, lembra.

Confira a íntegra da decisão judicial!