O Senado Federal aprovou ontem (30) auxílio emergencial para trabalhadores informais, visando minimizar os impactos sociais da pandemia do Covid-19. Veja abaixo as principais medidas: QUEM TEM DIREITO – Cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores formais; – Microempreendedores individuais; – Contribuintes da Previdência social na categoria individual ou facultativo. REQUISITOS – Ser maior de 18 anos de idade; – Não ter emprego formal; – Não receber receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; – Renda familiar per capta de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); – Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. O CANDIDATO TAMBÉM TERÁ QUE CUMPRIR UMA DAS CONDIÇÕES: – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); – Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020; QUAL O VALOR DO AUXÍLIO? R$ 600,00 por pessoa R$ 1.200,00 para mães chefes de família (mães solos) A medida segue para sanção presidencial e durará três meses, podendo ser prorrogada.

https://www.plcv.adv.br/post/senado-aprova-auxilio-emergencial-para-informais-intermitentes-e-meis?fbclid=IwAR2foDnaPLqdsScIHKVPFztECd7oFWjUq6Mv5wvyuGBzb-Aavr6-gLAd_jg