Cerca de 500 trabalhadores e suas famílias foram afetados positivamente pelas ações judiciais do Escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira Advogados Associados (PLCV) durante as primeiras semanas de quarentena.
Ao redor de todo o mundo, os países discutem medidas de proteção ao emprego, aos direitos humanos e à sobrevivência dos trabalhadores ao longo da quarentena por conta da pandemia do Covid-19. No Brasil, no entanto, o Governo Federal apresenta uma postura despreocupada e relapsa, tomando medidas que ilustram o descaso com a população. Pensando nisso o Escritório PLCV, durante a segunda semana de isolamento executou uma série de ações para contornar a situação.
No dia 22 de março foi publicada a Medida Provisória 927, cujo artigo 18 permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses sem o pagamento de salários. Contudo, por conta da reação de diversos setores, 24 horas depois o presidente Jair Bolsonaro revogou sua decisão por meio da MP 928, que acabou por excluir o artigo. No entanto, muitas empresas se aproveitaram da conveniência das medidas e realizaram demissões e suspensões em massa de contratos de trabalho, sem o pagamento de salários.
Atentos a estas repercussões, e representando sindicatos de trabalhadores afetados, o Escritório promoveu diversas denúncias na Justiça do Trabalho contra empresas de transporte coletivo da grande Londrina, que se utilizaram desse recurso. As decisões judiciais foram praticamente unânimes em declarar que atualmente não há norma legal que autorize a suspensão dos contratos de trabalho. Dessa forma foi determinada a manutenção do pagamento integral de salários durante a suspensão das atividades, sob pena de multa.
Thiago da Silva, um dos advogados que acompanhou esta situação explicou que “diante da suspensão unilateral do contrato de trabalho de cerca de 220 trabalhadores do setor de transporte público municipal e intermunicipal da região de Londrina, combinada com o não pagamento de salários, foi necessária a quebra do isolamento e a realização de assembléia no SINTTROL”. Ele relatou que compareceram à assembléia cerca de 60 empregados, “desesperados, muitos quase chorando, tomados pelo sentimento de incerteza e desamparo”. Os próprios dirigentes sindicais foram tomados pela emoção frente a desolação geral, e após tenso debate sobre a revogação do art. 18 da MP 927/20, da falta de previsibilidade e orientação quanto às medidas do Governo Federal e de diversas proposições para socializar os percalços e minimizar o impacto individual de eventuais medidas negociadas, ainda no curso da assembléia foram comunicados que a Justiça do Trabalho havia concedido a tutela liminar para a suspensão dos aditivos contratuais. “Foi emocionante”, afirmou Thiago, pois “embora técnicos, somos antes de tudo humanos, e ao ler a decisão para os presentes minha voz embargou e as lágrimas vieram, pois as coisas voltavam para seus devidos lugares, embora longe de ser o melhor” e completou reafirmando sua paixão pelo Direito: “sou apaixonado e, embora muitas vezes acometido pelo desânimo e desilusão, são momentos como estes que nos tornam pessoas melhores e fazem renascer o amor pelo direito e pelas batalhas que travamos”, completou.
Em outro caso foi preciso que o PLCV entrasse com uma ação judicial contra a URBS para garantir que a empresa adotasse medidas de proteção para seus funcionários. O isolamento compulsório de empregados maiores de 60 anos e/ou que se enquadrem em grupos de risco e a liberação de menores aprendizes e estagiários foram as principais medidas. Ademais, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e peças de uniforme para a troca diária e a garantia do acesso irrestrito a locais destinados à higiene das mãos foram outras exigências.
Para a Dra Mariana Yokohama de Athaide, uma das jovens advogadas do PLCV, “é extremamente gratificante poder contribuir para luta dos trabalhadores, auxiliando um sindicato combativo, como é o SINDIURBANO. As decisões judiciais conquistadas pelo escritório demonstram que embora cientes das limitações do Direito, poder instrumentalizá-lo para fazer efetiva diferença na vida daqueles que mais precisam é o que move o nosso trabalho”.
Empresas de transporte coletivo de Maringá também foram levadas à justiça para que forneçam aos empregados EPIs e adotem medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. Essas medidas abrangem a disponibilização de álcool em gel e luvas, orientação dos trabalhadores sobre recomendações de saúde e higiene do serviço público, retirada da obrigação da ida de trabalhadores a locais com alto risco de contágio, além do arejamento e limpeza das dependências dos terminais de embarque e desembarque de passageiros e dos veículos, realizando rotina de assepsia para desinfecção.
“As vitórias da semana passada, mesmo que sabidamente precárias, nos trouxe alento num cenário de tantas incertezas causadas pela pandemia do Covid-19”, declarou André da Silva, também autor de algumas das ações citadas. André estava em isolamento na semana em que as decisões foram divulgadas, e presenciou remotamente às reuniões e assembléia dos trabalhadores, mas, relatou que assistiu “o sopro de alívio nos rostos de diversos trabalhadores e trabalhadoras do transporte coletivo urbano e metropolitano de Londrina, quando soubemos que nosso trabalho surtiu efeito.”
O impacto dessas ações no meio judiciário é mínimo quando comparado ao impacto na vida de dezenas de famílias durante a crise do novo corona vírus. Essas pessoas terão um pouco mais de tranquilidade para enfrentar todas as faces de medo que esse período carrega. André da Silva resume o sentimento que move estes jovens advogados na defesa dos direitos das pessoas: “essa foi uma das tantas experiências que tivemos, de trazer, pela advocacia trabalhista, alento a uma gama de trabalhadores. São atitudes como essas que nos levam a acreditar na essência humana e renovar a esperança do direito para as pessoas”.

Processos citados nesta matéria:
Nº 0000254-49.2020.5.09.0663 – 4ª Vara do Trabalho de Londrina
Nº 0000248-24.2020.5.09.0863 – 7ª Vara do Trabalho de Londrina
Nº 0000244-24.2020.5.09.0010 – 10ª Vara do Trabalho de Curitiba
Nº 0000260-42.2020.5.09.0021 – 2ª Vara do Trabalho de Maringá