A Reforma Trabalhista foi sancionada há quase um ano, em 13 de julho de 2017, e entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. Agora, após seis meses em vigor, a Folha de Campo Largo conversou com especialistas e representantes de classes, como o advogado trabalhista e professor da UFPR, Sandro Lunard, para analisar esta Reforma que impactou a vida dos trabalhadores/as brasileiros/as. Confira:

Dr. Sandro Lunard, responsável jurídico do Sindomovec e professor da UFPR, afirma que do ponto de vista do direito individual, surtiram pouco efeito nas contratações. A modernização nas relações de trabalhos não estimulou as contratações, seguiram a tendência do ritmo econômico e o nível de desemprego só vem aumentando. “Há um abuso por parte dos empregadores agora que as empresas estão eximidas de homologar o contrato de trabalho no sindicato no sentido de rescisões que o trabalhador assina e não recebe várias aplicações de justa causa. A reforma trouxe grave prejuízo para a possibilidade de que os sindicatos faziam controle na rotatividade de mão-de-obra, especialmente no controle dos pagamentos e na modalidade de dispensa feita”, argumenta.

Do ponto de vista do processo do trabalho, o advogado acredita que teve forte impacto no número de ações trabalhistas que foram reduzidas a menos de 30%, embora exista movimento de recuperação no número de processos distribuídos em razão da passagem do efeito simbólico da reforma. “Toda a divulgação inibiu as ações, mas vem recuperando os níveis, não que cheguem ao existente anteriormente, mas deve aumentar porque existem nas contradições e inadimplências nas relações de trabalhos, como também o julgamento que se coloca de maneira clara o limite da imposição de custa de honorários aos trabalhadores. As regras de processos de trabalho se aplicam apenas aos novos processos, não se aplicam aos ajuizados antes da reforma“, explica.

Do ponto de vista sindical, Dr. Sandro verifica um posicionamento contra os sindicatos por meios de comunicação. “A contribuição sindical não acabou, está submetida a um conjunto de requisitos e os sindicatos têm a autorização prévia e expressa por meio de assembleias das categorias. Os índices de arrecadação das entidades sindicais ficaram em torno de 10%, uma grande queda, o que considero um severo baque nas finanças e não havia previsão para essa supressão. Um efeito negativo para as entidades que não conseguem mais prestar a integralidade de seus serviços e manutenção da existência, um aspecto danoso e sem diálogo social”.

Para ele, do ponto de vista coletivo já existem diversas negociações que buscam incorporar elementos trazidos pela Reforma, quanto à remuneração e jornada.

 

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