Atraso de depósitos do FGTS é motivo para rescisão indireta e justifica decisão do TST
Segundo notícia publicada no ConJur, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada de um vigilante, com o entendimento de que o atraso reiterado dos depósitos do FGTS deve ser considerado falta grave. O vigilante, que trabalhava como funcionário terceirizado em uma rede hoteleira, afirmou ter solicitado inúmeras vezes a regularização dos depósitos mas a empresa não realizou. Por esse motivo, pediu demissão e rescisão indireta do contrato. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do TST, explicou que o recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do funcionário é...
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