O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Londrina, representado pelo Escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira Advogados Associado, obteve hoje (26) liminar que determina o pagamento de salários aos trabalhadores do transporte coletivo da grande Londrina que tiveram seus contratos suspensos.

Com base na Medida Provisória nº 927 (publicada no último dia 22), a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda, operadora do serviço de transporte coletivo urbano de Londrina, suspendeu os contratos individuais de trabalho por quatro meses, sem o pagamento dos salários, com a manutenção exclusivamente do Vale Alimentação. No entanto, a Medida Provisória nº 928 (publicada no dia 23/03) revogou o artigo que viabilizava esta possibilidade.

Na decisão, a Justiça do Trabalho de Londrina tornou sem efeito a medida empresarial de impor inovações contratuais contendo a suspensão do contrato de trabalho e determinou o restabelecimento do pagamento integral dos salários dos empregados (suspensos por este motivo), sob pena de multa diária.

Num cenário de incertezas, com esta decisão cerca de 150 trabalhadores do transporte coletivo de Londrina e região serão beneficiados e terão tranquilidade quanto ao recebimento de seus salários.

https://www.plcv.adv.br/post/num-cen%C3%A1rio-de-incertezas-justi%C3%A7a-impede-suspens%C3%A3o-de-sal%C3%A1rios-de-trabalhadores-do-transporte

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