Foto: Reprodução do Facebook

Apesar de todos os conflitos recentes envolvendo a deputada federal Cristiane Brasil, o presidente Michel Temer afirmou nesta quarta-feira (31) que manterá a nomeação da deputada para ocupar o posto de ministra do trabalho. “A Constituição estabelece que é competência privativa do presidente nomear ministros”, disse Temer. Ele acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar a sua indicação, tendo em vista uma prerrogativa existente na Constituição que garante ao presidente a nomeação de ministros do Estado, mas que respeitará a decisão do Tribunal caso mantenham uma posição contrária.

Dívida Trabalhista

A nomeada de Temer para o Ministério do Trabalho foi condenada recentemente a pagar R$ 74 mil a dois ex-motoristas devido a uma dívida trabalhista. Os funcionários prestavam serviços para Cristiane Brasil e sua família. Ambos não receberam horas-extras, férias, nem o 13º salário. Com base nisso, sua posse que estava marcada para o dia 9 de janeiro, ainda está suspensa pela justiça.

Vídeo Polêmico

Em um vídeo divulgado na internet, a deputada Cristiane Brasil aparece em uma lancha ao lado de quatro homens sem camisa, ironizando as ações movidas contra ela e tentando justificar suas dívidas trabalhistas. Ela foi criticada pelo próprio pai, o advogado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, em seu perfil oficial no Twitter. “Uma figura pública deve ter postura de figura pública. Redes sociais são para artistas, não para políticos”, disse. A deputada já perdeu seis dos sete recursos que apresentou ao Judiciário para conseguir tomar posse do Ministério. Mesmo com o cenário pouco otimista, Jefferson acredita que a situação se resolverá e que, em breve, sua filha se tornará ministra.

Processo de Quebra de Decoro Parlamentar

Após a gravação e divulgação do vídeo, a deputada pode ter que responder a um processo de quebra de decoro parlamentar na Câmara, se for considerado o artigo 244, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis

Sua conduta pode ser interpretada como passível de punição dependendo da interpretação sobre exercer o mandato com “dignidade”. Sua atitude pode ser considerada “contra o decoro”, já que fere a ética exigida enquanto detentora de função pública. Se este aspecto for levado em consideração, a deputada poderá ser suspensa da Câmara por até 6 meses.