A Justiça do Trabalho promove a aplicação dos direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores e constitui instrumento fundamental de mediação das relações e conflitos entre patrões e empregados.

A Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo.

A extinção da Justiça do Trabalho representara grave violação à Constituição e um enorme retrocesso social.