A URBS descumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SINDIURBANO-PR, sindicato que representa os trabalhadores da empresa, ao cancelar a programação de férias anteriormente definida, e impedindo que os empregados usufruíssem de férias nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, descumprindo a regra prevista na norma coletiva.

Em função da conduta ilegal da empresa, o SINDIURBANO-PR, representado pelo Escritório Passos & Lunard, ingressou com ação coletiva visando o cumprimento da cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regula a concessão de férias aos trabalhadores.

O Sindicato buscou a conciliação de maneira extrajudicial, visando evitar litígio judicial e tentou a conciliação com a empresa – visando resolver a situação de maneira menos onerosa – mas a URBS rejeitou a proposta de acordo.

Assim, a decisão se torna imediatamente aplicável, o que garantirá que os trabalhadores que tinham suas férias marcadas para os meses de janeiro e fevereiro de 2019 possam usufruí-las normalmente.

Segundo o advogado João Guilherme Walski de Almeida, a decisão é importante “pois garante o direito de férias dos trabalhadores, sendo que a fruição nos meses de janeiro e fevereiro é uma conquista dos trabalhadores a partir da atuação sindical e possibilita que os empregados e empregadas da empresa possam ter seu convívio familiar e seu lazer garantidos”.