Em reunião com uma rede de postos de combustíveis de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, o SINPOSPETRO conseguiu, junto ao empregador, o compromisso de que todos os postos da rede limitem o desconto do furo de caixa/quebra de caixa ao valor do adicional.

Em outras palavras, a rede se comprometeu a descontar o valor de furo de caixa sempre respeitando o valor do adicional como limite.

Assim, por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.500 de salário e o adicional de quebra de caixa é de R$200, o eventual desconto está limitado ao valor do adicional, ou seja, R$200.

Somente haverá o desconto do valor do adicional de furo de caixa/quebra de caixa, no próprio mês ou nos meses seguintes, até o atingimento do valor total, de modo que jamais o desconto incida sobre o salário do empregado.

De acordo com os advogados envolvidos no caso, Dra. Andressa Prado e Giovani Nascimento, do escritório Passos & Lunard, tal conquista para vários trabalhadores desta Rede de Postos de Combustíveis, que firmou este compromisso com o SINPOSPETRO, é importante para a categoria dos frentistas como um todo, pois representa um avanço nas questões que envolvem os descontos de “quebra de caixa/furo de caixa”, tão comuns nesta categoria. Assim, para os trabalhadores da Rede que firmou este compromisso, o valor que será descontado passa a ter um limite bastante razoável, o que pode e deve ser buscado para todos os frentistas representados pelo SINPOSPETRO.