Ação individual do ESCRITÓRIO PASSOS&LUNARD, CARVALHO, VIEIRA garantiu a concessão de benefício de pensão por morte a idoso de 91 anos.
O autor viveu em união estável com sua companheira por cerca de 70 anos, e quando ela veio a falecer, em 2017, requereu o benefício da Pensão Por Morte junto ao INSS, que foi indeferido em razão da falta de comprovação da união estável.
A ação buscou então demonstrar o direito do autor ao benefício, apresentando elementos que comprovam sua vivência em união estável com a segurada falecida.
O casal não havia regularizado em cartório a condição da união estável, apesar de terem casado no religioso, em uma cidade no interior de Pernambuco, antes de chegarem ao Paraná, local onde criaram os filhos e viveram a maior parte da vida.
O benefício foi reconhecido pela Justiça do Trabalho – em sentença proferida em abril deste ano – que condenou o INSS, em definitivo, para a concessão ao autor do benefício previdenciário de pensão por morte, desde a data de entrada do requerimento (2017). Os valores acumulados foram liberados para o autor no último dia 6.