O Escritório Passos&Lunard conseguiu liminar em dois mandados de segurança, contra o Município de Londrina, visando a garantia do fornecimento de equipamento de ventilação mecânica e acompanhamento através do Sistema de Internação Domiciliar (SAD) para as crianças Ione (de oito anos de idade) e Isaac, de apenas dois anos.

A ação foi realizada pelos advogados André da Silva e Thiago da Silva.

A  menina Ione sofre de miopatia nemalínica e miocardiopartia dilatada leve, doenças que ocasionam fraqueza muscular, acometimento da musculatura da face, mandíbula, faringe, laringe e musculatura respiratória. O menino Isaac sofre de atrofia muscular espinhal (tipo 1), que provoca hipotomia global, inclusive com a perda do controle do tronco cervical. Nos dois casos é indispensável a aplicação de ventilação mecânica, com o intuito de preservação da vida e do bem estar dos pacientes.

Em razão do ambiente hospitalar aumentar significativamente o risco de infecções e de outros problemas (fato ratificado pelos médicos que acompanharam as crianças no ambiente hospitalar), as crianças recebiam tratamento médico em casa, assistidas pela família e com o acompanhamento de equipe multidisciplinar do SAD.

No caso de Ione, a família possuía o equipamentode ventilação mecânica que foi doado por um terceiro, o que tornou possível o internamento domiciliar por cerca de um ano. Em janeiro deste ano o equipamento deixou de funcionar e o Município forneceu outro em substituição. No entanto, diante de um episódio de bronquiectasia infectada, Ione precisou de internamento hospitalar, que acabou persisitindo por vários dias após a alta médica, isto porque o Município se recusou a readmitir a paciente no programa de internação domiciliar, sob o argumento de não ter disponibilidade de equipe para o acompanhamento noturno.

O advogado André da Silva, um dos autores da ação, explica que “o artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade  e à convivência familiar.  No caso dessas crianças, o internamento hospitalar desnecessário constitui verdadeira pena privativa da liberdade e do convívio social familiar adequado”, completou.

Da mesma forma, Isaac se encontrava internado no Hospital Universitário de Londrina desde janeiro de 2017 e embora já estivesse de alta médica da internação, também foi obrigado a continuar no hospital, sob o mesmo argumento, de que o Município carecia de equipamentos e equipe para o acompanhamento.

O mandado de segurança foi acionado para assegurar a integridade física das crianças, garantindo o internamento domiciliar, diminuindo os riscos trazidos pelo ambiente hospitalar e proporcionando dignidade no enfrentamento da doença.

Thiago da Silva, também autor da ação, afirma que o caso é antes de tudo uma questão de humanidade:”a empatia é, sem dúvida alguma, uma habilidade indispensável, sendo que, sobretudo em casos como estes, sinto que o encargo de prezar pela justiça se mostra mais do que uma função do advogado no exercício do múnus público, apresenta-se como uma questão de humanidade, decência e honra para que se faça prevalecer o respeito indeclinável à vida, à saúde, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar da criança em situação de rico sobre os interesses do estado, cuja obrigação é assegurar a assistência à saúde”.

A vida sempre vem primeiro.